REGULAMENTO
INTERNO
DIZPARA
– Clube dos Fotógrafos Vivos
O
DIZPARA é uma associação de fotógrafos amadores sem fins lucrativos ou
comerciais, nascida em Benedita a 2 de junho de 2011, assumindo como missão a
promoção e evolução da fotografia a nível regional, nacional e internacional.
1.
ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO
Grupo – plataforma de interação
entre todos os membros, para partilha de experiências, fotografias e
informação.
Endereço eletrónico do grupo:
Página e blogue – plataformas
de divulgação do grupo como entidade e das suas atividades.
Endereço eletrónico da página:
Endereço eletrónico do blogue:
2. MEMBROS
Qualquer pessoa que
tenha o gosto pela fotografia pode tornar-se membro, bastando para isso
solicitar a adesão através do grupo no Facebook.
2.1 Direitos dos membros:
·
Participar
nas atividades do grupo (ver ponto 3).
·
Divulgar
iniciativas pessoais relacionadas com fotografia, desde que não tenham um fim
lucrativo ou uma componente comercial.
·
Partilhar
informações, diretamente ou por meio de links
no grupo, sobre o tema fotografia, como por exemplo concursos, exposições,
galerias de imagens, etc.
2.2 Deveres dos
membros:
·
Respeitar o presente regulamento interno.
·
Utilizar uma linguagem construtiva na interação
com os outros membros.
·
Utilizar os "espaços DIZPARA" para
fins unicamente dedicados à fotografia ou atividades relacionadas, evitando publicações
e comentários paralelos.
· Ao participar, o membro declara que aceita
o presente regulamento.
2.3 Procedimentos disciplinares:
Sempre que algum dos
membros viole o estabelecido neste regulamento, a administração reserva-se ao
direito de suspender a participação do membro no grupo e nas suas atividades.
3.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os direitos de autor e propriedade intelectual das fotografias
apresentadas são propriedade única e exclusiva do respetivo autor.
Os membros cedem ao
DIZPARA as fotografias que apresentem no grupo e nas iniciativas do clube apenas
para utilização na página e no blogue oficiais do DIZPARA e outros documentos
considerados pertinentes para a atividade do grupo.
Os casos omissos neste
regulamento serão resolvidos por deliberação da administração do clube, não
havendo lugar a recurso da decisão tomada.
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