Regulamento


REGULAMENTO INTERNO
DIZPARA – Clube dos Fotógrafos Vivos

O DIZPARA é uma associação de fotógrafos amadores sem fins lucrativos ou comerciais, nascida em Benedita a 2 de junho de 2011, assumindo como missão a promoção e evolução da fotografia a nível regional, nacional e internacional.



1. ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO

Grupo – plataforma de interação entre todos os membros, para partilha de experiências, fotografias e informação.



Endereço eletrónico do grupo:




Página e blogue – plataformas de divulgação do grupo como entidade e das suas atividades.



Endereço eletrónico da página:




Endereço eletrónico do blogue:




2. MEMBROS

Qualquer pessoa que tenha o gosto pela fotografia pode tornar-se membro, bastando para isso solicitar a adesão através do grupo no Facebook.



2.1 Direitos dos membros:

·         Participar nas atividades do grupo (ver ponto 3).

·         Divulgar iniciativas pessoais relacionadas com fotografia, desde que não tenham um fim lucrativo ou uma componente comercial.

·         Partilhar informações, diretamente ou por meio de links no grupo, sobre o tema fotografia, como por exemplo concursos, exposições, galerias de imagens, etc.

 

2.2 Deveres dos membros:

·         Respeitar o presente regulamento interno.

·         Utilizar uma linguagem construtiva na interação com os outros membros.

·         Utilizar os "espaços DIZPARA" para fins unicamente dedicados à fotografia ou atividades relacionadas, evitando publicações e comentários paralelos.

·        Ao participar, o membro declara que aceita o presente regulamento.



2.3 Procedimentos disciplinares:

Sempre que algum dos membros viole o estabelecido neste regulamento, a administração reserva-se ao direito de suspender a participação do membro no grupo e nas suas atividades.



3. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os direitos de autor e propriedade intelectual das fotografias apresentadas são propriedade única e exclusiva do respetivo autor.

Os membros cedem ao DIZPARA as fotografias que apresentem no grupo e nas iniciativas do clube apenas para utilização na página e no blogue oficiais do DIZPARA e outros documentos considerados pertinentes para a atividade do grupo.



4. CASOS OMISSOS

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por deliberação da administração do clube, não havendo lugar a recurso da decisão tomada.

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